terça-feira, 10 de abril de 2012

Algumas respostas sobre o que se paga (ou não) no SNS


Há dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de saúde:

Consultas de Planeamento Familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;

Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de fatores de coagulação, infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;               


Se for referenciado para a urgência pelo meu médico de família pago taxas moderadoras?

Não, os doentes que ao acederem ao serviço de urgência referenciados pela rede de cuidados de saúde primários estão isentos do pagamento da taxa moderadora devida pelo atendimento na urgência. Contudo, são devidas taxas moderadoras pelos exames efectuados.

Sou doente oncológico. Tenho isenção ou dispensa de pagamento de taxas moderadoras?

Os doentes oncológicos não estão directamente isentos pela sua condição, mas antes dispensados do pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos, designadamente, consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de quimioterapia de doenças oncológicas e radioterapia. Os doentes oncológicos devem obter um atestado médico de incapacidade multiuso para usufruírem de isenção universal de pagamento de taxas moderadoras (a isenção depende da atribuição de uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%).

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