Olá! Sabias que
tu por teres idade inferior a 18 anos tens direitos especiais? Pois
é, e eles são 54 artigos que te defendem. A Organização
das Nações Unidas proclamou que a infância
tem direito a uma ajuda e assistência especiais, e sabias também
que a Declaração dos Direitos da Criança, foi adoptada
em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações
Unidas? Isso já foi há 44 anos!
Vamos aqui enumerar alguns
desses teus direitos, porque tal como o artigo 42 diz, tu deves conhecer
e de compreender os teus direitos.
Artigo 1 - Todas
as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta
Convenção;
Artigo 2 - Tens
todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua
ou religião. Não importa o país onde nasceste, se
tens alguma deficiência, se és rico ou pobre;
Artigo 3 - Quando
um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre
uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;
Artigo 6 - Todas
as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida;
Artigo 7 - Tens
o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos
teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste;
Artigo 9 - Não
deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio
bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti.
Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles,
mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
Artigo 10 - Se
tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens o direito
a regressar e a viver junto deles;
Artigo 11 - Não
deves ser raptado, mas se isso acontecer o governo do teus país
tem de fazer tudo o que for possível para te libertar;
Artigo 12 - Quando
os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o
direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;
Artigo 13 - Tens
o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala,
da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres
a interferir com os direitos de alguém;
Artigo 14 - Tens
direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião
que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o
que está certo e o que está errado;
Artigo 15 - Tens
o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações,
desde que não violes os direitos dos outros;
Artigo 16 - Tens
o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário,
onde mais ninguém possa ter acesso;
Artigo 17 - Tens
o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos
"media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos
devem ter a preocupação que tu compreendes tudo;
Artigo 18 - Os
teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;
Artigo 19 - Ninguém
deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos
devem proteger-te contra abusos, violência e negligência.
Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te
maltratarem;
Artigo 20 - Se
não tiveres pais, ou se não for bom para ti viveres com
eles, tens o direito a protecção e ajudas especiais;
Artigo 21 - Caso
tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é
feito de melhor maneira para ti;
Artigo 22 - Se
fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança),
tens direito e cuidados especiais;
Artigo 24 - Tens
direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter
acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças
adoeçam, dando-lhes alimentação adequada;
Artigo 27 - Tens
direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito
a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso
tudo o governo tem o dever de ajudar;
Artigo 28 - Tens
direito à educação. O ensino básico deve ser
gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino
secundário;
Artigo 29 - A
educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade,
talentos e aptidões mentais e fisicas. A educação
deve também preparar-te para seres um cidadão informado,
autonómo e responsável, tolerante e respeitador dos direitos
dos outros;
Artigo 30 - Se
pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua
cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
Artigo 32 - Tens
direito a protecção contra a exploração económica,
ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham
em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal
existe uma lei que proibe que crianças com menos de 16 anos não
devem estar empregadas;
Artigo 33 - Tens
direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas;
Artigo 34 - Tens
o direito de ser protegido contra abusos sexuais, ninguém te pode
tocar, tirar fotografias contra tua vontade;
Artigo 35 - Ninguém
te pode raptar ou vender;
Artigo 37 - Não
deverás ser preso, excepto como medida de último recurso,
nesse caso tens direitos e cuidados próprios para a tua idade e
a visitas regulares da tua familia;
Artigo 38 - Tens
direito a protecção no caso de guerra;
Artigo 39 - Uma
criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem
direito a protecção e a cuidados especiais;
Artigo 40 - Se
fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te.
No tribunal, a policia, advogados e o juíz devem tratar-te com
respeito e de procurar fazer-te compreender o que se está a passar;
Artigo 42 - Todos
os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção.
Tens o direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

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